Nota fiscal · Guia
Nota fiscal MEI: quando é obrigatória e como emitir
A regra é mais simples do que parece: o que define se você precisa emitir nota é para quem você vende.
Quando o MEI é obrigado a emitir
Sempre que vender ou prestar serviço para outra empresa (CNPJ) — inclusive prefeituras e órgãos públicos. Nesse caso a nota é obrigatória, independentemente do valor.
Quando o MEI está dispensado
Nas vendas e serviços para pessoa física (consumidor final), o MEI está dispensado de emitir nota — a menos que o cliente peça. Se o cliente pedir, você deve emitir.
Serviços: a NFS-e nacional (gratuita)
Para serviços, o MEI usa o emissor nacional de NFS-e — gratuito, do próprio governo:
- Acesse o portal nfse.gov.br (ou o app NFS-e Mobile).
- Faça o primeiro acesso com CNPJ e crie sua senha.
- Cadastre uma vez os seus serviços mais comuns ("emissão simplificada").
- Para emitir: informe o tomador (CNPJ/CPF do cliente), o serviço e o valor → Emitir. Leva menos de 1 minuto.
Produtos: NF-e ou nota avulsa
Para venda de produtos a empresas, a nota é a NF-e (modelo 55), que depende de credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado — os caminhos variam por estado. Muitos estados oferecem emissor gratuito ou nota fiscal avulsa para MEI. Consulte a SEFAZ do seu estado; para volume alto de vendas, um contador ajuda a configurar.
Erros comuns
- Achar que sem nota a venda "não existe". Existe — e conta para o limite anual. Registre tudo.
- Emitir nota como pessoa física (RPA) para não "gastar o limite" — além de errado, pode custar mais caro em impostos.
- Deixar de emitir para empresa — a tomadora precisa da nota para a contabilidade dela; sem nota você perde o cliente.
Venda registrada, limite sob controle
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Registrar minhas vendasVeja também: Limite do MEI em 2026 e DASN-SIMEI: a declaração anual.
Conteúdo informativo, não substitui a orientação de um contador registrado no CRC. Regras de emissão variam por estado/município e podem ser atualizadas.